A Agência Goiana de Regulação (AGR) emitiu um ofício circular para orientar e auxiliar os municípios de Goiás na regularização cadastral obrigatória de frotas próprias utilizadas no transporte intermunicipal de passageiros. A medida possui caráter educativo, sendo direcionada especialmente aos novos gestores, e busca garantir a segurança dos cidadãos que dependem de veículos com capacidade igual ou superior a 12 lugares para o deslocamento entre cidades, a exemplo de estudantes, pacientes em tratamento de saúde e participantes de eventos esportivos ou religiosos. O objetivo principal da autarquia é promover a adequação legal estabelecida pela Lei nº 18.673/2014 e regulamentada pela Resolução Normativa nº 105/2017.
O alerta baseia-se em estatísticas obtidas pela Agência nos anos de 2023 e 2024, período em que foram realizadas 663 abordagens a veículos de administrações municipais. O resultado dessas ações apontou para 368 autos de infração, o que gerou um montante de R$ 2.061.649,93 em penalidades. Ao regularizar o transporte, a prefeitura assegura a prestação adequada do serviço à população, com mais segurança, e evita multas.
Passo a passo para cadastro e renovação
Para facilitar a adesão das prefeituras e tornar o processo acessível, a AGR disponibiliza um sistema online passo a passo.
Como acessar o sistema:
- O cadastro deve ser iniciado acessando o Portal de Serviços da AGR (www.portal.agr.go.gov.br).
- Para o primeiro acesso, o usuário deve clicar em “Cadastre-se” e seguir as etapas solicitadas.
- Caso necessite redefinir a senha, basta clicar em “Esqueceu senha?” e informar o CNPJ vinculado.
- O sistema enviará uma senha provisória ao e-mail cadastrado. Ao criar a senha definitiva, lembre-se de que ela não pode conter o símbolo “#”.
- É importante ressaltar que os dados alterados levam 12 horas para serem validados pelo portal.
Documentação exigida das Prefeituras:
- Requerimento padrão fornecido pelo portal, com assinatura digital homologada ou firma reconhecida.
- Kit do prefeito em vigor e prova de inscrição no CNPJ.
- Certidões negativas de débitos (Federal, Estadual, Municipal e da própria AGR), além do certificado do FGTS.
- Para o transporte escolar, exige-se o certificado de Direção Defensiva do condutor.
Documentação exigida para os Veículos:
- Requerimento impresso pelo portal com assinatura digital.
- Cópia autenticada do CRLV-DPVAT ou CRLV Digital. Em caso de veículo doado pelo Estado, enviar o termo de doação.
- Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO) com a apólice em nome da pessoa jurídica, acompanhada dos últimos pagamentos. Essa é a principal garantia de cobertura para os passageiros em caso de eventuais acidentes.
- Laudo final de vistoria expedido por empresa cadastrada na AGR (veículos zero quilômetro com nota fiscal emitida há menos de 60 dias são isentos).
- A certidão negativa da AGR pode ser solicitada de forma ágil pelo e-mail dividaativa@agr.go.gov.br.
Para sanar dúvidas adicionais de cadastro de empresas e veículos de fretamento e transporte regular, os telefones de contato são (62) 3226-6482 e (62) 3226-6585 ; e, por fim, as equipes de gestão de frotas que precisarem de auxílio adicional podem buscar a regularização diretamente com a Coordenação de Cadastro e Licenciamento da AGR através do WhatsApp +55 62 98104-0022 ou pelo telefone (62) 3226-6482.
A iniciativa da AGR reafirma a dedicação da agência em atuar como parceira dos municípios goianos, promovendo um ambiente de transporte seguro e dentro das normas vigentes. A regularização das frotas é um passo fundamental para garantir que o deslocamento de cidadãos, muitas vezes em situações de vulnerabilidade ou em busca de serviços essenciais, ocorra com a proteção necessária, preservando vidas e otimizando o uso dos recursos públicos ao evitar gastos desnecessários com penalidades.
Assessoria de Comunicação da AGM
FONTE: AGR

