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Adiado prazo para reclassificação dos Restos a Pagar 4 jul 2017 em AGM

Adiado prazo para reclassificação dos Restos a Pagar

O governo federal adiou o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs) não processados para o dia 30 de novembro. O prazo anterior venceria dia 30 de junho, última sexta-feira, e a medida foi considerada como sendo uma importante vitória municipalista. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a União deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).



Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.



A entidade alerta que, com a prorrogação, o primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação das obras, processadas e não processadas. Nesse relatório, deve constar o órgão responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde, das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação.



Além disso, ressalta-se que na listagem das obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para solicitar a medição.



Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, ?a falta de liquidação ocorre por simples omissão da

autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído?.



A CNM se mobilizou pela expansão da data limite. Isso porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.



Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma ?nota de empenho?, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.



A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste ?na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito?. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.



Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar ?não processado?.