Sancionada a etapa final da Reforma Tributária

O presidente Lula sancionou, com alguns vetos, a LC 214/25 que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A nova norma simplificará a cobrança de impostos no Brasil e será implementada de forma gradual. A legislação estabelece diversos aspectos que exigiam regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que alterou o sistema tributário nacional.
Veja a Lei na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Veja os vetos e as justificativas:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-88-25.htm
O ano de 2026 é considerado um ano de testes da Reforma Tributária e, por isso, as empresas terão até o quarto mês após o regulamento para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, e se adaptarem, com a garantia de que não haverá penalidades.
Após este período de adaptação, as empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste de CBS (0,9%) e de IBS (0,1%), que possuem caráter meramente informativas, sendo suficiente o seu destaque em nota para que não haja qualquer recolhimento.
O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.
Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre a formação dos tributos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.

Principais alterações da Reforma Tributária:
Alimentos

Produtos da cesta básica com alíquota zero:
Itens essenciais como açúcar, arroz, feijões, café, carnes, leite e derivados, pães, farinhas, óleos vegetais (como babaçu), raízes e tubérculos, manteiga, margarina, massas, peixes (exceto espécies específicas) e sal terão isenção total de impostos.

Produtos com redução de 60% na alíquota:
Amido de milho, bolachas, crustáceos (exceto lagosta e lagostim), extrato de tomate, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais (exceto babaçu) terão imposto reduzido.

Imposto seletivo
Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e embarcações, terão cobrança adicional. As exportações de minérios estarão isentas desse imposto.

Cashback
População de baixa renda, inscrita no CadÚnico, receberá 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. A devolução maior poderá ser definida por estados e municípios.

Setores com alíquota reduzida em 60%
Educação infantil, fundamental e média, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produções culturais nacionais, serviços de saúde e dispositivos médicos serão beneficiados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais
Dezoito profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos veterinários, contadores e arquitetos, terão redução de 30% no IVA.

Trava para alíquota
A alíquota-padrão do IVA foi limitada a 26,5%. Caso ultrapasse esse teto em 2033, o governo enviará proposta para cortar exceções e reequilibrar a carga tributária.

Nanoempreendedor
Foi criado o regime para nanoempreendedores, profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Eles poderão optar entre o Simples Nacional ou o IVA.

Aplicativos de transporte
Motoristas de aplicativo e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Se esse valor não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, poderão ser classificados como nanoempreendedores.

Medicamentos e saúde
Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão desconto de 60%. Aproximadamente 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias também terão redução.

Planos de saúde
Empresas poderão usar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Planos de saúde para pets terão alíquota 30% menor.

Mercado imobiliário
Transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota. Locadores de até três imóveis, com renda anual inferior a R$ 240 mil, terão isenção de IVA. Acima desse limite, será aplicada a tributação.

Setores de bares, hotéis e restaurantes
Esses setores terão alíquota 40% menor e gorjetas não integrarão a base de cálculo. No entanto, quem consome nesses estabelecimentos não poderá deduzir créditos da CBS e IBS.

Zona Franca de Manaus
Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino na Zona Franca de Manaus, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream), para evitar a extensão do incentivo a outras empresas.

Assessoria de Comunicação da AGM