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Vitória Municipalista: Senado aprova auxílio para estados e municípios 4 maio 2020 em AGM

Vitória Municipalista: Senado aprova auxílio para estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro
de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-
19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos
favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo
R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7
bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre
(R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito
Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não
participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em
quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a
liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas
com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela
renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da
União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do
pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa
medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e
deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das
prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os
seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde
que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das
grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo.
A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS).

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões
poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para
os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes
federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que
foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as
negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da
população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida
paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre
os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF)
usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os
municípios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que
estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas
compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência
serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de
60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5
de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo
fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o
ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor
apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou
inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que
tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e
somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir
de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em
razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa.
Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e
externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das
parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato.
Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as
garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Veja quanto seu município receberá na tabela em anexo.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência Senado

Anexos: