A reforma tributária já está sendo colocada em prática, de forma gradativa, o que leva a todos os Entes federados a se adaptarem. A Associação Goiana de Municípios (AGM) vem atuando junto aos municípios, dando orientações através de cursos e seminários, para que as prefeituras promovam essa adaptação no tempo certo, sem atrasos, e evitando problemas futuros.
Desta vez a AGM convida a todos a participarem de um importante evento a ser promovido pela Receita Federal destinado aos prefeitos e prefeitas e, principalmente, aos servidores que atuam nas áreas de cadastro, tributação ou gestão territorial.
Para tanto todos estão convidados a participarem de uma LIVE a ser promovida dia 23 de setembro (quarta-feira) de 2026, das 09:00 às 14:00 horas que será transmitida no Canal da Receita Federal pelo youtube: https://www.youtube.com/tvreceitafederal
Na ocasião serão fornecidas todas as informações necessárias para os municípios aderirem ao Sinter – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais que é o primeiro passo para integrar o cadastro imobiliário municipal ao sistema nacional e possibilitar a geração do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro.
O CIB será a chave para a identificação única dos imóveis no novo modelo tributário, inclusive nas operações de registro de imóveis. A integração permitirá ao município avançar nas novas etapas de compartilhamento e vinculação de informações territoriais e imobiliárias.
O que propicia o Sinter:
- Integra dados de prefeituras, cartórios, Incra e órgãos ambientais.
- Cria um banco de dados único e nacional sobre propriedades.
- Gera o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como o “CPF do imóvel”.
- Ajuda no planejamento de políticas públicas e fiscalização.
A adesão ao sistema é obrigatória para municípios e órgãos públicos e a integração total dos dados imobiliários tem prazo limite até 1º de janeiro de 2027.
Como surgiu o Sinter?
Em 2016, por meio do Decreto 8.764, de 10 de maio de 2016, nasceu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), cujo objetivo é a integração de diversas bases cadastrais, provenientes dos diferentes Entes federados e agentes privados.
É uma ferramenta de cadastro multifinalitário, administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a qual integra dados cadastrais de vários Entes. Ela permite que os órgãos conveniados acessem os dados uns dos outros, possibilitando melhores decisões de políticas públicas e controle urbano e rural, dentre outras funções.
Com a evolução do projeto, foi publicado o Decreto 11.208, de 26 de setembro de 2022, que revoga o normativo anterior supracitado, o qual aborda o Sinter – já mencionado anteriormente – e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), inovação trazida pela nova legislação.
O CIB é um identificador único nacional do imóvel, gerado a partir do envio de informações do cadastro de origem ao Sinter. Esse código não substitui a matrícula do imóvel concedida pelas prefeituras ou o cadastro do Incra para imóveis rurais.
Principais regras da Lei Complementar relacionadas ao Sinter e ao CIB que devem ser de conhecimento dos Entes municipais:
- o CIB passa a ser a identificação única para imóveis urbanos e rurais em nível nacional;
- as administrações tributárias deverão divulgar o valor de referência dos imóveis no que tange à base de cálculo da operação do IBS e do CBS no Sinter;
- os Municípios deverão inscrever seus imóveis urbanos no Sinter;
- as capitais terão até 12 meses para incluir o CIB em seus sistemas(prazo vencido em 1º-01-2026);;
- demais Municípios têm até 24 meses para incluir o CIB em seus sistemas (vencimento 01-01-2027)
- e documentos municipais relativos à obra de construção civil deverão possuir CIB obrigatoriamente.
Importante ressaltar que os prazos para adequação dos cadastros urbanos são distintos. As capitais deverão se adaptar até 1º/1/2026 e demais Municípios até 1º/1/2027. A AGM convida:
Data: 23 de setembro
Horário: 09:00hs
LIVE da Receita Federal
Link de acesso: https://www.youtube.com/tvreceitafederal
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Receita Federal
Clique aqui para acessar na íntegra o COMUNICADO OFICIAL À GESTÃO MUNICIPAL
Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

