Há cerca de 3 meses para as eleições de 2026, em 1º turno, o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral prevê uma série de vedações. Para aqueles que ocupam cargos públicos “ a partir de 4 de julho, e até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):
I – a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
II – a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
III – a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 (quatro) de julho de 2026;
IV – a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
V – a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias e penitenciários.”
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