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CNM orienta sobre a base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores 18 abr 2018 em AGM

CNM orienta sobre a base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acaba de divulgar uma Nota Técnica para orientar os gestores municipais sobre as receitas da base de cálculo da verba destinada à Câmara de Vereadores. Muitos municipalistas têm entrado em contato com a área de Finanças da entidade com dúvidas nesse aspecto, inclusive em relação aos repasses extras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

No geral, os gestores também buscam informações sobre as receitas tributárias e transferências que compõem o repasse feito pelo Executivo municipal ao Legislativo. Para auxiliá-los, a entidade publicou a Nota Técnica 12/2018 na biblioteca virtual da CNM. O documento apresenta esclarecimentos sobre essa base de cálculo do duodécimo, inclusive em relação às transferências de 1% do FPM de julho e dezembro, que representam conquistas importantes do movimento municipalista nacional.

 

O documento digital considera o princípio da separação dos poderes e a compreensão das funções estatais e do financiamento da máquina. Também menciona o artigo Constitucional que estabelece o limite da despesa da Câmara de Vereadores. De acordo com a norma vigente, os limites são definidos com base na quantidade populacional.

Veja em Anexo a NOTA TÉCNICA na íntegra.

 

Associação Goiana de Municípios

FONTE: CNM

Anexos: