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AGM disponibiliza assessoramento na reforma do Código Tributário Municipal 31 jul 2017 em AGM

AGM disponibiliza assessoramento na reforma do Código Tributário Municipal

Com a Lei Complementar 157/2016, que alterou a Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS) de competência dos Municípios, com a redação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional, serão necessárias adequações do Código Tributário Municipal para que os municípios possam ser beneficiados com recursos do ISSQN. O assunto vem sendo discutido em todo o país no sentido de se encontrar modos de operacionalizar a arrecadação do tributo já que os repasses não serão feitos de forma automática.
 
Com a nova lei serão beneficiados com os recursos provenientes do imposto gerado por empresas de saúde, bancos, cartões de crédito, dentre outros, não somente os munícipios onde estão instaladas as suas sedes, mas todos onde serão geradas as receitas.
 
Vale lembrar que essa lei foi fruto de um longo trabalho realizado durante anos pelos municípios através da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e com a participação ativa da Associação Goiana de Municípios (AGM).
 
Para auxiliar os municípios filiados no trabalho de adequação dos códigos tributários a AGM, através de sua Assessoria Jurídica, coloca à disposição um novo serviço a partir de 1º de agosto.
 
Segundo o assessor jurídico da entidade, Dr. Sérgio Siqueira, será ofertado para todos os municípios filiados a revisão da legislação tributária referente ao ISSQN da seguinte forma:
 
Revisão da lista de serviços tributados;
 
Inclusão dos novos serviços;
 
Revisão de Alíquotas por serviços, base de cálculo, incidência, local de pagamento, e estabelecimento e alíquotas mínimas;
 
Revisão do rito do processo tributário;
 
Extinção de benefícios fiscais.
 
A Assessoria Jurídica receberá os códigos e legislação esparsa em arquivos no formato .doc ou .pdf, editável, enviados para o e-mail sergio@agm-go.org.br, para posterior análise, checklist, parecer e projeto.
 
Mais informações podem ser obtidas junto a AGM pelos telefones (62) 32855288 ou (62) 9 9611 5086.
 
Vale lembrar que as atualizações nas respectivas leis municipais devem ser feitas até o início de outubro para que, respeitado o princípio constitucional da noventena, a redação possa ter vigência em janeiro de 2018. Outro lembrete: cuidado para que a não adequação gere o descumprimento da legislação e, com isso, possibilitando a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa.
 
Se necessário sugere-se também o aproveitamento dessa oportunidade para se fazer outras adequações ao código.
 
O presidente da AGM, Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho) conclama aos prefeitos a procurarem o quanto antes efetuar a atualização dos códigos tributários municipais, evitando problemas de última hora. Também destaca que a AGM sempre tem procurado levar aos municípios filiados todo o apoio necessário, facilitando, assim, o bom desempenho das administrações municipais.