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05/02/2010
Promulgada PEC do piso dos agentes de Saúde; impacto nos Municípios é de R$ 858,5 milhões por ano
 

CNM / AGM


Foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2009 que trata da definição de um piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou o impacto do novo piso – R$ 930 – nos cofres municipais: R$ 858,5 milhões por ano para o pagamento do salário de 238 mil agentes.
 
Além deste montante, por exemplo, mais R$ 95,1 milhões por ano serão necessários para o pagamento de férias e 13.º salário. Com encargos sociais, os Municípios também gastarão mais R$ 214 milhões por ano. “Não somos contrários ao piso, mas o Município não pode arcar com esse montante sozinho, o valor precisa ser revisto”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
 
Para ele, “é uma irresponsabilidade criar novos encargos para os Municípios sem indicar a fonte”. Além disso, completa, a PEC preocupa os prefeitos porque a administração municipal é responsável pelas contratações de 99% dos quase 240 mil agentes comunitários de saúde e de 96% dos agentes de endemias.
 
Como a manutenção do profissional envolve gastos como remuneração, gratificações, férias, 13.º salário, alimentação, transporte, contribuição previdenciária e outros encargos e direitos trabalhistas, os recursos repassados pela União serão insuficientes e os Municípios, mais uma vez, serão penalizados.
 
“A PEC foi aprovada sem ouvir os representantes dos Municípios e do Ministério da Saúde, os responsáveis pelas contratações e pelo financiamento”, destaca Ziulkoski
 
De acordo com ele, uma das alternativas para, no mínimo, minimizar os problemas enfrentados pelos Municípios em Saúde seria a regulamentação do financiamento do setor no Brasil. A exigência de mais estes gastos para as prefeituras prova a necessidade urgente da aprovação do PLP 306/2008, que aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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